IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão que designa um dos produtos (ing.: banda de rodagem de borracha) a serem comercializados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Substituída no texto final da especificação de serviços a expressão "tais como" por "a saber", em função de seu caráter genérico e impreciso, que não permite delimitar o escopo dos produtos a serem comercializados.