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Dado oficial do INPI

ACÁCIA HOME & GIFTS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ACÁCIA HOME & GIFTS

ST13

BR500000920916724

Classe

35

Pedido

920916724

Registro

920916724

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/20
  2. Publicação24/11/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

02/10/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAROLINA DAMIANI VASCONCELLOS HOMEM DE MELLO ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

9.1.1027.5.17.1.12

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de moldurasComércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de tapeçarias muraisComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminaçãoComércio [através de qualquer meio] de baixelas em metalComércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelanaComércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelanaDistribuição de brindesFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaServiços de agências de importação-exportaçãoServiços de assessoria em gestão de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2732

16/05/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210351163 (17/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAROLINA DAMIANI VASCONCELLOS HOMEM DE MELLO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2714

10/01/2023

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210351163 (17/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAROLINA DAMIANI VASCONCELLOS HOMEM DE MELLO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do item da especificação ?Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI, por estar presente também em uma anterioridade apontada como impeditiva.

RPI 2680

17/05/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210351163 (17/08/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAROLINA DAMIANI VASCONCELLOS HOMEM DE MELLO ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2647

28/09/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 920623395 (ACÁCIA PISCINAS) e 917000552 (ACÁCIA COSMETIC). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828363579 (ACÁCIA CATÁLOGOS), Processo 824404378 (ÁGUA MINERAL ACÁCIA), Processo 907658342 (Acácia Garden Center), Processo 815522223 (ACACIA) e Processo 903035510 (acacia). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2634

29/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2603

24/11/2020

Proteção contínua da sua marca

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