IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850170225181 (12/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ACÁCIA ENGENHARIA LTDA EPP Procurador: Saulo Leal
RPI 2604
01/12/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 08/08/2017 e em vigor até 08/08/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/08/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850170225181 (12/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ACÁCIA ENGENHARIA LTDA EPP Procurador: Saulo Leal
RPI 2604
01/12/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850170225181 (12/09/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: ACÁCIA ENGENHARIA LTDA EPP Procurador: Saulo Leal Detalhes do despacho:CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.
RPI 2439
03/10/2017
Concessão de registro
RPI 2431
08/08/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810080115774 (09/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ACACIA CATALAGOS LTDA ME Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2422
06/06/2017
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Indeferimento.
RPI 1979
09/12/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 824404378 E 815522223.
RPI 1941
18/03/2008
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1854
18/07/2006
Proteção contínua da sua marca
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