IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "MAX AUTO SERVIÇO? (911671897) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829523154 (MAX), Processo 830893040 (MAXLEADER), Processo 907786979 (MAXPLUS), Processo 906108837 (GTMAX), Processo 909049939 (MAXXAUTO.COM.BR), Processo 914105132 (MAX TITANIUM), Processo 914105256 (MAX TITANIUM) e Processo 914105183 (MAX TITANIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2674
05/04/2022