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Brasil902785109

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MAXTONE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRESENTES LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35Mista
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Andamento no INPI

  1. Indeferido30/06/15

Pedido indeferido em definitivo em 30/06/2015. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

3.7.155.3.1127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioImportação-exportação (Agências de -)Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laçosComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de cosméticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

30/06/2015

RPI 2321

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823662640 (MAX), Processo 814769179 (MAX) e Processo 821643576 (MAX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; FICA AINDA CONSIGNADA, A TÍTULO DE SUBSÍDIOS A EVENTUAL RECURSO, A IDENTIFICAÇÃO DOS PEDIDOS DE REGISTRO ANTERIORES DE Nºs 900258276 E 900648961 AINDA NÃO DECIDIDOS, CONSIDERADOS IGUALMENTE COLIDENTES COM O PRESENTE SINAL.

19/04/2011

RPI 2102

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810100367378 (visualizar no Portal INPI), de 16/11/2010

14/09/2010

RPI 2071

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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