IPAS158
Concessão de registro
RPI 2694
23/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
INCOMMUNITIES
ST13
BR500000920740499Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 23/08/2022 e em vigor até 23/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:23/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2694
23/08/2022
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Pedido de registro 920740499 (INCOMMUNITIES), para assinalar serviços de publicidade e administração relativos a projetos de caráter comunitário, voluntariado e apoio ao desenvolvimento social e econômico. Oposição tempestiva interposta por INSIGHT DESIGN LTDA (pet. 2021/850200419916) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210138552) alegando que já possui os registros 920740510 (INCOMMUNITIES) na classe NCL(11) 36 e 920740529 (INCOMMUNITIES) na classe NCL(11) 41; que as atividades desenvolvidas são distintas; que o termo ?INCOMUM? encontra-se em marcas de diferentes titulares na classe e que há suficiente distinção entre os conjuntos, a saber: ?a marca em referência é composta pelos elementos ?IN? e ?COMMUNITIES? (palavras dicionarizadas da língua inglesa, que se traduzem para ?nas? e ?Comunidades?), o que demonstra que a marca foi criada com o enfoque referente a presença da Oposta nas comunidades onde realiza seus projetos (?) ao passo que a marca ?INCOMUM?, da Opoente, deriva-se da palavra ?incomum? da língua portuguesa?. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 900817615 (INCOMUM), que assinala serviços de publicidade na classe NCL(9) 35. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção entre os conjuntos, que têm impressões fonéticas, gráficas e semânticas diferentes. Considera-se o conjunto igualmente distinto dos registros encontrados nas buscas contendo o termo ?COMMUNITY? para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *com*n*t*; *kom*n*t*. Especificação alterada conforme requisitado na petição n° 2022/850220214720, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, a especificação foi alterada para melhor adequação à classe por meio da inserção dos termos entre colchetes a seguir: ?Promover a conscientização pública e a necessidade de apoiar o desenvolvimento social e econômico; organização de programas de voluntariado, projetos de serviço comunitário e projetos de melhoria de vizinhança; provimento de informações sobre programas de voluntariado, organização de projetos de serviço comunitário [serviços de publicidade e administração]?. Todos os serviços estão contidos na Prioridade Unionista, cujos documentos foram apresentados tempestiva e adequadamente.
RPI 2685
21/06/2022
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente especificação de modo a esclarecer os itens elencados e restringi-los a uma única classe. Observe que "serviços de publicidade com vistas a promover a conscientização pública e a necessidade de apoiar o desenvolvimento social e econômico" encontram-se na classe NCL(11) 35, requerida, porém serviços de captação de fundos para caridade, tais como "desenvolvimento social e econômico com o objetivo de fazer doações a instituições de caridade", encontram-se na classe NCL(11) 36 e serviços de ajuda a terceiros prestados a título de assistência social, tais como "serviços de caridade, a saber, organização e condução de programas de voluntariado, projetos de serviço comunitário e projetos de melhoria de vizinhança" e "provimento de informações para indivíduos sobre programas de voluntariado, projetos de serviço comunitário, projetos de melhoria de bairro", encontram-se na classe NCL(11) 45. Use preferencialmente os exemplos contidos na classificação internacional de produtos e serviços (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas) e observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe, não sendo permitida a ampliação do escopo da especificação inicial.
RPI 2672
22/03/2022
Notificação de oposição
850200419916 de 01/12/2020
RPI 2614
09/02/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2599
27/10/2020
43 pedidos de patente e 1 desenho industrial no mesmo titular.
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