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Dado oficial do INPI

Black Brownie

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Black Brownie

ST13

BR500000914587986

Classe

30

Pedido

914587986

Registro

914587986

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/18
  2. Publicação22/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

22/09/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

26/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

S. N. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.226.1.126.11.224.17.2529.1.7

Produtos e serviços

Classe 30

Doces*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230005321 (18/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5008252-29.2023.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado acordão com o seguinte dispositivo: "(?) Sistematizando: deve ser mantida a nulidade dos registros nºs 920.662.935 e 920.663.419, para a marca "BLACK BROWNIES", da empresa corré/apelante e reformada a parte da sentença que havia declarado a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.587.986 da marca "BLACK BROWNIE" e 924.136.910 da marca BLACK BROWNIE COFFEE AND CAKE, estes últimos da autora/apelada, para que sejam mantidas as decisões do INPI de indeferimento. (?) Voto no sentido de dar provimento à remessa necessária, ora tida por conhecida, bem como parcial provimento à apelação, para reformar a parte da sentença que havia declarado a nulidade do indeferimento dos pedidos de registro nºs 914.587.986 da marca "BLACK BROWNIE" e 924.136.910 da marca BLACK BROWNIE COFFEE AND CAKE, da autora/apelada, para que sejam mantidas as decisões do INPI de indeferimento. Condeno a parte autora em 5% do valor da causa atualizado em favor do patrono da empresa corré e a empresa corré em 5% do valor da causa atualizado em favor dos patronos da parte autora. (?)" O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status dos registros nº 920662935 e 920663419 para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.003335/2023-55.

RPI 2907

22/09/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230005321 (18/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5008252-29.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos moldes do art. 487, I do CPC: a) julgo procedente o pedido, para declarar a nulidade do indeferimento do pedido de registro nº 914.587.986 para a marca mista BLACK BROWNIE, de titularidade da autora, determinando ao INPI que proceda ao deferimento de tal pedido, de modo que a autora possa pagar as retribuições necessárias à concessão do registro; b) julgo parcialmente procedente o pedido da autora para que, caso seja concedido o registro para a marca BLACK BROWNIE (pedido nº 914.587.986, depositado em 26/04/2018), sejam anulados os registros nºs 920.662.935 e 920.663.419, para a marca BLACK BROWNIES (depositados em 03/09/2020); c) julgo parcialmente procedente o pedido da autora para que, caso sejam anulados os registros nºs 920.662.935 e 920.663.419, para a marca BLACK BROWNIES, seja anulado o indeferimento do pedido de registro nº 924.136.910 para a marca BLACK BROWNIE COFFEE AND CAKE, de titularidade da autora, determinando ao INPI que proceda ao deferimento de tal pedido, de modo que a autora possa pagar as retribuições necessárias à concessão do registro?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.003335/2023-55.

RPI 2821

28/01/2025

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301230005321 (18/04/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5008252-29.2023.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, tendo sido determinado a intimação do INPI para anotar que os registros nºs 920662935 e 920663419 e os pedidos nºs 914587986 e 924136910 encontram-se sub Judice. Processo INPI n° 52402.003335/2023-55.

RPI 2730

02/05/2023

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190096643 (03/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SYLVIA GOMES NOGUEIRA

RPI 2641

17/08/2021

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 850190096643 (03/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SYLVIA GOMES NOGUEIRA Detalhes do despacho:A marca é constituída por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

RPI 2597

13/10/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190096643 (03/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SYLVIA GOMES NOGUEIRA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2513

06/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2472

22/05/2018

Proteção contínua da sua marca

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