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Dado oficial do INPI

FLOR DO NORTE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR DO NORTE

ST13

BR500000920624928

Classe

35

Pedido

920624928

Registro

920624928

Andamento no INPI

  1. Depósito31/08/20
  2. Publicação13/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/21
  5. Concessão07/12/21
  6. Vigente07/12/31

Registro concedido em 07/12/2021 e em vigor até 07/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/12/2031

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

31/08/2020

Data de registro

07/12/2021

Data de expiração

07/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANA PAULA DE SOUSA - ME

Representantes

Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

41572819000100

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.155.5.2127.5.226.4.18

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de roupas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2657

07/12/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2646

21/09/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que o item 5.6.1 Procuração, subitem Procuração assinada digitalmente, do Manual de Marcas estabelece que, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 11.419/06, os instrumentos de mandato poderão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei; e considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, somente são aceitas as procurações eletrônicas assinadas digitalmente por meio de certificação digital cujas certificações tenham sido homologadas no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI. Dessa forma, reapresente instrumento de procuração devidamente assinado contendo cláusula  que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2597

13/10/2020

Proteção contínua da sua marca

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