30/11/2021
RPI 2656
Concessão de registro
IPAS158
Brasil920618057
ANDREIA BAMBIL DA SILVA 02211012175
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 30/11/2021 e em vigor até 30/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:30/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 5
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
30/11/2021
RPI 2656
IPAS158
09/11/2021
RPI 2653
IPAS029
Detalhes do despacho: Realizada a alteração da etiqueta da marca, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850210349983, de 16/08/2021 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?.
10/08/2021
RPI 2640
IPAS136
Detalhes do despacho: Considerando o princípio da boa fé do requerente e o contido na petição de cumprimento de exigência de mérito 850210249187, de 17/06/2021, faz-se necessário destacar que, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 9,1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?, é necessário que a retirada do elemento irregistrável da marca não altere as características principais do sinal requerido originalmente. Ou seja, após a exclusão do elemento irregistrável, o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.Diante disso, a natureza da marca deve permanecer ?mista? e o requerente deve apresentar nova etiqueta contendo apenas a exclusão do elemento irregistrável, tal qual exemplifica o Manual de Marcas no trecho acima mencionado.
11/05/2021
RPI 2627
IPAS136
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
13/10/2020
RPI 2597
IPAS009
Outras marcas de ANDREIA BAMBIL DA SILVA 02211012175