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Brasil920614981

SHAMPOOZADA MERIDA

ANDREIA BAMBIL DA SILVA 02211012175

Registro de marca em vigorClasse 3Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

SHAMPOOZADA MERIDA

Andamento no INPI

  1. Vigente30/11/31

Registro concedido em 30/11/2021 e em vigor até 30/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/11/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.3.2227.5.119.7.252.3.7

Produtos e serviços

Classe 3

Água de cheiroÁgua de colônia [eau de Cologne]Água de javel [solução à base de cloro diluído]Água de lavandaÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoAromáticos [óleos essenciais]Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]Brilho para os lábiosBrilho para unhas [glitter]Condicionador [cosmético]Condicionadores para cabelosCosmético à base de algasCosméticosCosméticos para as sobrancelhasCosméticos para criançasCreme desengraxante para limpeza de mãosCreme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintéticoCremes cosméticosCremes para clarear a peleDentifrícios*Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]Desodorantes [perfumaria]Esmalte para unhasEssências etéreasExtratos de ervas para fins cosméticosExtratos de flores [perfumaria]Géis de massagem, exceto para uso medicinalLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para cabelosLeite de amêndoas para uso cosméticoLeites de limpeza para toaleteLenços impregnados com loções cosméticasLenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpezaLoções capilares*Loções para uso cosméticoLoções pós-barbaMaquiagem para o rostoMáscaras de belezaÓleo de amêndoasÓleo de bergamotaÓleo de gaulteria [perfumaria]Óleo de jasmimÓleo de lavandaÓleo de rosaÓleo de terebintina para desengordurarÓleos essenciaisÓleos essenciais de cedroÓleos essenciais de cidraÓleos essenciais de limãoÓleos para limpezaÓleos para perfumes e essênciasÓleos para uso cosméticoPerfumesPreparações cosméticas para banhosPreparações para alisar cabelosPreparações para higiene pessoal*Preparações para ondular os cabelosProduto de higiene pessoal à base de própoleProdutos de perfumariaProdutos descolorantesProdutos descolorantes para uso cosméticoProdutos neutralizadores para permanentes nos cabelosProdutos para clareamento de couroProdutos para clarear couroRímelSabões*Sabonete de amêndoasSabonete desodoranteSabonetesSubstância química para desengraxar de uso domésticoSubstâncias adesivas para fixar cabelos postiçosTinturas cosméticasTinturas para barbaTinturas para os cabelosUnhas postiçasXampu a seco*Xampus*

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/11/2021

RPI 2656

Concessão de registro

IPAS158

09/11/2021

RPI 2653

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Realizada a alteração da etiqueta da marca, em sede defesa, tal qual consta na petição de cumprimento de exigência 850210349954, de 16/08/2021 e em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.9, item 4.2.4, subitem ?Imagem da marca? e item 9.1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?.

10/08/2021

RPI 2640

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Considerando o princípio da boa fé do requerente e o contido na petição de cumprimento de exigência de mérito 850210249175, de 17/06/2021, faz-se necessário destacar que, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 9,1, subitem "Retirada de parte irregistrável de marca em sede de defesa?, é necessário que a retirada do elemento irregistrável da marca não altere as características principais do sinal requerido originalmente. Ou seja, após a exclusão do elemento irregistrável, o sinal resultante deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos gráficos ou nominativos, bem como qualquer mudança que altere o significado de expressão ou imagem.Diante disso, a natureza da marca deve permanecer ?mista? e o requerente deve apresentar nova etiqueta contendo apenas a exclusão do elemento irregistrável, tal qual exemplifica o Manual de Marcas no trecho acima mencionado.

11/05/2021

RPI 2627

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

13/10/2020

RPI 2597

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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