(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA AUXÍLIO NA ESCALADA DE ESTRUTURAS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9806332

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/08/1998

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/98
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento04/01/11
  5. Concessão23/08/11
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 23/08/2011 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP

SP, BR

C. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO PARA AUXÍLIO NA ESCALADA DE ESTRUTURAS DE LINHAS DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA" A presente invenção atende todas as necessidades até então existentes na CESP e demais empresas congêneres para a instalação das estruturas de Linhas de Transmissão. Foi apresentado para a CESP - Companhia Energética do Estado de São Paulo, através de um concurso interno de criatividade, sendo premiado e adotado para uso das equipes de manutenção de linhas de transmissão da empresa. O dispositivo proporciona aos usuários comodidade durante o transporte, pois, é fixado ao cinto de segurança fig. 1 (4). Elimina a necessidade de chaves para ser fixado, pois, seu sistema inteligente é dotado de porcas tipo borboleta (12) que dão o torque necessário manualmente. Sua confecção é simples, utiliza materiais de baixo custo. É seguro conforme representa os cálculos, eliminou o risco de queda do usuário durante a escalada desta extensão de prolongamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2268 de 24-06-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

24/06/2014

RPI 2268

Concessão da patente

#16.1

23/08/2011

RPI 2120

Deferimento

#9.1

04/01/2011

RPI 2087

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/03/2010

RPI 2045

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 020122/SP de 16/11/2004.

05/09/2006

RPI 1861

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: CESP - Companhia Energética de São Paulo

20/03/2001

RPI 1576

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.