IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 912534532 (SANTA FÉ SUPERMERCADO), Processo 917604326 (Clube do Churrasco),Processo 917628918 (Santa Fé Doces), Processo 919770100 (Santa Fé), Processo 920463061 (santafé), Processo 920463126 (Santa Fé Supermercados), Processo 920463134 (Santa Fé Supermercados),Processo 920465854 (S F Santa Fé) e Processo 920465986 (S F S Santa Fé Supermercados). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917316452 (PÃES CONGELADOS SANTA FÉ), Processo 916263479 (Clube do Churrasco) e Processo 827045395 (SALSICHARIA SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2626
04/05/2021