04/05/2021
RPI 2626
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 910530831 (RESTAURANTE SANTA FÉ), Processo 910632545 (POUSADA FAZENDASANTA FÉ), Processo 911442898 (SANTA FÉ HAMBURGUERIA GOURMET QUALITY), Processo913398012 (SANTA FÉ CAFÉ), Processo 920030297 (S SANTA FÉ) e Processo 920204864(Hamburgueria Santa Fé Artesanal). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903574918 (CLUBE DO CHURRASCO) e Processo 826376223 (EMPÓRIO SANTA FÉ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;