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Brasil920392628

MEGA SUPERMERCADO

SUPERMERCADO MEGA EIRELI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35Mista
MEGA SUPERMERCADO

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Indeferido25/05/21

Pedido indeferido pelo INPI em 25/05/2021. O processo aguarda a apresentação ou o exame do recurso.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1026.4.426.4.1826.1.6

Produtos e serviços

Classe 35

Supermercado [comércio de alimentos]Supermercado [comércio de artigos de higiene pessoal, cosmética e perfumaria]Supermercado [comércio de preparações para higiene doméstica, inclusive desinfetantes, desodorizantes de ambiente, preparações para perfumar ambiente e repelentes para ambientes]Supermercado [comércio de preparações para lavanderia]Supermercado [comércio de rações para animais]Supermercado [comércio de recipientes para acondicionar alimentos]Supermercado [comércio de sacos e sacolas]Supermercado [comércio de talheres, pratos e recipientes, todos descartáveis]Supermercado [comércio de toalhas de papel, guardanapos de papel, papel laminado e filmes plásticos]Supermercado [comércio de utensílios de mesa]Supermercado [comércio de utensílios manuais de limpeza, não elétricos]Supermercado [comércio de utensílios não elétricos para cozinhar e preparar alimentos]Supermercado [comércio de utensílios para toalete]Supermercado [comércio de velas e fósforos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

24/01/2023

RPI 2716

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850210264486 (25/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO MEGA EIRELI Procurador: Margareth Souza Natividade Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022.

18/10/2022

RPI 2702

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 850210264486 (25/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO MEGA EIRELI Procurador: Margareth Souza Natividade Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

25/05/2021

RPI 2629

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/09/2020

RPI 2592

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009