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Dado oficial do INPI

SONO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SONO

ST13

BR500000919708730

Classe

5

Pedido

919708730

Registro

919708730

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/20
  2. Publicação09/06/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

15/05/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

SONO GROUP LLC

Representantes

Tavares Propriedade IntelectualVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

3.7.527.5.1

Produtos e serviços

Classe 5

Suplemento para dormir combinando os efeitos de sono induzidos pelo Canabidiol com um conjunto bem equilibrado de nutrientes para criar um suplemento profundamente eficaz, adotando uma abordagem holística para o sono saudável

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2619

16/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando que a ANVISA regulamentou os procedimentos para importação de produtos à base de canabidiol para fins medicinais, esclareça a licitude do produto ?Suplemento para dormir combinando os efeitos de sono induzidos pelo Canabidiol com um conjunto bem equilibrado de nutrientes para criar um suplemento profundamente eficaz, adotando uma abordagem holística para o sono saudável? constante da especificação.

RPI 2607

22/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2579

09/06/2020

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