IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850200046005 (petição de nulidade administrativa presente no registro 831298146 - JUMBO); 840479760 (JUMBO ELETRO); 905952758 (JUMBO EXTRA); 905958578 (jumbo extra); 906085004 (JUMBO); 907148131 (jumbo); 907148255 (jumbo tudo num só lugar); 850200195886 (petição de nulidade administrativa presente no registro 910112126 - JUMBO CENCOSUD); 850200185477 (petição de nulidade administrativa presente no registro 910112150 - JUMBO CENCOSUD); 850210062076 (petição de nulidade administrativa presente no registro 910112223 - JUMBO CENCOSUD); 850210062061 (petição de nulidade administrativa presente no registro 910112240 - JUMBO CENCOSUD); 850190321457 (petição de nulidade administrativa presente no registro 910112258 - JUMBO CENCOSUD); 850190321452 (petição de nulidade administrativa presente no registro 910112274 - JUMBO CENCOSUD); 910112487 (JUMBO CENCOSUD); 910112495 (JUMBO CENCOSUD); 910426686 (AQUARISMO JUMBO); 911852875 (JUMBOCDP); 917021959 (VJ - VIDRO JUMBO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831296500 (JUMBO), Processo 831296518 (JUMBO), Processo 831298065 (JUMBO), Processo 910112126 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112150 (JUMBO CENCOSUD), Processo 910112240 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831298146 (JUMBO), Processo 910112258 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831298170 (JUMBO), Processo 910112223 (JUMBO CENCOSUD), Processo 831296470 (JUMBO), Processo 831298219 (JUMBO), Processo 903019124 (JUMBO PALMITO) e Processo 910112274 (JUMBO CENCOSUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com troca da expressão ?notadamente? por ?a saber? para evitar descrições genéricas na especificação. O item comércio (através de qualquer meio) de equipamentos e acessórios para manutenção de aquários também foi excluído por ser uma descrição genérica. Por fim, a pontuação da especificação foi alterada para facilitar a compreensão dos serviços reivindicados.
RPI 2667
15/02/2022