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Offizielle Daten des INPI

Aurora decor

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Indeferimento do pedidoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Aurora decor

ST13

BR500000920276830

Klasse

24

Anmeldung

920276830

Registrierung

920276830

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Indeferimento do pedido

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

24

Anmeldedatum

27.07.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

LORENE OLIVEIRA NEVES

Vertreter

Aureolino Pinto Das Neves

****627****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 24

Vienna-Codes

26.2.127.5.2527.5.8

Waren und Dienstleistungen

Klasse 24

Acolchoado [roupa de cama];Acolchoado usado como cobertura para cama;Caminhos de mesa, exceto de papel;Capas para almofadas;Cobertura de mesa [toalha];Colchas;Colchas de cama;Descanso para garrafas e copos em tecido.;Fronhas de travesseiros;Fronhas decorativas para travesseiros;Jogos americanos de tecidos;Lençóis [têxteis];Mantas de cama;Pano de copa;Pano de prato;Panos *;Roupa de cama;Roupa de cama, mesa e banho;Saias para cama;Toalhas de mesa e guardanapos, exceto de papel;Toalhas de mesa, exceto de papel;Toalhas de rosto de matérias têxteis;Toalhas têxteis;- toalhas de mesa - jogo americano - guardanapos - capas de almofada - avental - toalha de lavabo - peseira de cama - travesseiro - colcha de cama - lençol de cama;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210211868 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LORENE OLIVEIRA NEVES Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022.

24.01.2023

RPI 2716

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850210211868 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LORENE OLIVEIRA NEVES Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento formulada na RPI 2702, de 18/10/2022. | RPI 2716 | Data 2023-01-24

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210211868 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LORENE OLIVEIRA NEVES Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

18.10.2022

RPI 2702

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210211868 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LORENE OLIVEIRA NEVES Procurador: Aureolino Pinto Das Neves Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2702 | Data 2022-10-18

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914026852 (Aurora Sling), Processo 840210434 (PRINCESS AURORA) e Processo 828653240 (PRINCESS AURORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

23.03.2021

RPI 2620

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914026852 (Aurora Sling), Processo 840210434 (PRINCESS AURORA) e Processo 828653240 (PRINCESS AURORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2620 | Data 2021-03-23

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

25.08.2020

RPI 2590

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2590 | Data 2020-08-25

Inteligência publicitária

7 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

    CNPJ 83.310.441/0054-29 · SAO PAULO/SP

    37 filmes publicitários · 2019–2026

  • COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA

    CNPJ 87.547.188/0001-70 · SAO PAULO/SP

    27 filmes publicitários · 2013–2025

  • COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

    CNPJ 83.310.441/0001-17 · FLORIANOPOLIS/SC

    16 filmes publicitários · 2013–2021

  • COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

    CNPJ 83.310.441/0003-89 · SAO PAULO/SP

    16 filmes publicitários · 2013–2018

  • CONDOMINIO AURORA SHOPING

    CNPJ 23.561.579/0001-67 · PARANAVAI/PR

    13 filmes publicitários · 2015–2023

  • AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA

    CNPJ 61.296.646/0001-52 · SAO PAULO/SP

    6 filmes publicitários · 2013–2023

  • MUNICIPIO DE NOVA AURORA

    CNPJ 01.303.619/0001-38 · CATALAO/GO

    5 filmes publicitários · 2013–2019

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Aurora decor oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.