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Brasil920266134

MAXIMA

QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A

Registro de marca nuloClasse 35Verbal

Andamento no INPI

  1. Anulado29/07/25

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentáriosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de cera dentáriaComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de escovasComércio (através de qualquer meio) de material de suturaComércio (através de qualquer meio) de material para curativosComércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentáriasComércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiaisComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinalComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosDistribuição de amostrasDistribuição de brindes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

29/07/2025

RPI 2847

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850220572548 (23/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Reg. 917111354

28/02/2023

RPI 2721

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850220572548 (23/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAXIMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS EIRELI Procurador: London Marcas e Patentes S/S Ltda.

05/07/2022

RPI 2687

Concessão de registro

IPAS158

14/06/2022

RPI 2684

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210210116 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A Procurador: Henrique Moura Rocha

29/06/2021

RPI 2634

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850210209999 (24/05/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A Procurador: Henrique Moura Rocha Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão).

29/06/2021

RPI 2634

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210210116 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: QUANTITY SERVIÇOS E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE S/A Procurador: Henrique Moura Rocha Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

23/03/2021

RPI 2620

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905192702 (ATACADO MÁXIMO), 914634887 (MAXIMA SPORT) e 917344561 (M MÁXIMA IMPRESSÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920048587 (Máximo Consultoria), Processo 920048862 (Máximo Consultoria), Processo 917367928 (MÁXIMA ASSISTÊNCIA AUTOMOTIVA) e Processo 831180595 (MAXXIMO FIDELIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

25/08/2020

RPI 2590

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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