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Dado oficial do INPI

MAXIMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MAXIMA

ST13

BR500000916679284

Classe

3

Pedido

916679284

Registro

916679284

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/19
  2. Publicação06/03/19
  3. Exame
  4. Indeferido20/08/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/08/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

24/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

04/02/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

NOVA RENKO INDUSTRIAL LTDA EPP

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 3

Agentes de secagem para máquinas de lavar pratosÁgua de javel [solução à base de cloro diluído]Água sanitária [solução à base de cloro diluído]Álcali volátil [amoníaco] [detergente]Amaciantes de tecidos [lavanderia]Amoníaco [álcali volátil] [detergente]Anil para lavanderiaCera antiderrapante para pisosCera para assoalhosCera para polirÓleos para limpezaPanos impregnados com detergente para limpezaProdutos para alvejar roupaProdutos para dar brilho [lavanderia]Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricaçãoProdutos para enxaguar a roupa [lavanderia]Produtos para fazer brilhar [lustração]Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]Soluções para decapagemTira-manchasSabões*Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médicoPreparado antiembaçante para limpezaProduto antiderrapante e antideslizante para pisosPreparação de limpeza aglutinanteÁlcool em gel (para uso em limpeza doméstica)Substância química para desengraxar de uso doméstico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190333000 (08/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NOVA RENKO INDUSTRIAL LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

RPI 2642

24/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190333000 (08/10/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): NOVA RENKO INDUSTRIAL LTDA EPP Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2567

17/03/2020

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916658031. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901157040 (MAXIMUS), Processo 823593614 (POLIDOR DE ALUMINIO MAXIMO BRILHO), Processo 907029728 (ECO MAXIMUS), Processo 908213441 (DESPENSA MÁXIMA CENCOSUD), Processo 828281475 (SACY MAXIMUS) e Processo 908213522 (ECONOMIA MÁXIMA CENCOSUD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2537

20/08/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2513

06/03/2019

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