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Brasil920206050

VIA ENERGY

VIA SOLAR ENERGY LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42Mista
VIA ENERGY

Andamento no INPI

  1. Indeferido24/08/21

Pedido indeferido em definitivo em 24/08/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.4.927.5.1026.4.41.15.9

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informações sobre engenhariaEngenhariaProjeto de engenharia elétrica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

02/08/2022

RPI 2691

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210458891 (20/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIA SOLAR ENERGY LTDA Procurador: Ana Paula Almeida de Oliveira

30/11/2021

RPI 2656

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210458891 (20/10/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIA SOLAR ENERGY LTDA Procurador: Ana Paula Almeida de Oliveira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

24/08/2021

RPI 2642

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919499520 (VIA ENERGY ENGENHARIA E PROJETOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

01/06/2021

RPI 2630

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: O cumprimento de exigência por meio da petição n°850210136075 foi insatisfatório. Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.

09/03/2021

RPI 2618

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 850210029200 (25/01/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: DAVID WILLIAM DA SILVA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Petição rotulada de "Manifestação (Em Processo de Registro)", protocolada fora do prazo de oposição, porém com conteúdo de oposição, deverá ser não conhecida conforme NOTA/INPI/PROC/DICONS/n°305/04, de 27/07/2004.

09/03/2021

RPI 2618

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Reapresente procuração, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior a do protocolo da petição ou pedido de registro, devidamente assinada, pois a procuração apresentada não possui assinatura digital com certificação homologada por Autoridade Certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves PúblicasBrasileira - ICP - Brasil. Observe que, conforme o disposto no § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996/2019, o INPI está obrigado a aceitar apenas documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICPBrasil.

18/08/2020

RPI 2589

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009