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Elegance by UNU

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Elegance by UNU

ST13

BR500000920187773

Classe

43

Pedido

920187773

Registro

920187773

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/20
  2. Publicação18/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/23
  5. Concessão27/06/23
  6. Vigente27/06/33

Registro concedido em 27/06/2023 e em vigor até 27/06/2033, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

27/06/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

17/07/2020

Data de registro

27/06/2023

Data de expiração

27/06/2033

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA

Representantes

J. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Aluguel de acomodações temporáriasServiços de acomodação, em casas, para turistasServiços de hotéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2738

27/06/2023

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210188762 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA

RPI 2734

30/05/2023

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210188762 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso administrativo até a conclusão da transferência do registro apontado como anterioridade impeditiva afim de unificar a titularidade dos mesmos . Sobrestadores:Petição 850220177549 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 917352300 (UNU)

RPI 2718

07/02/2023

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850220178246 (29/04/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de exigência com a GRU 340, quando deveria usar a GRU 3016. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação da taxa no valor de R$ 84,00 (oitenta e quatro ) reais referente ao pagamento de CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA DE MÉRITO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2700

04/10/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210188762 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente, ainda que tenha anexado seus atos constitutivos, nos quais se verifique a existência de relação entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2669

03/03/2022

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850210188457 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição tendo em vista o protocolo de outro recurso pelo mesmo procurador.

RPI 2634

29/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210188762 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UNU HANEI ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2634

29/06/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917352300 (UNU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2618

09/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2589

18/08/2020

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