IPAS158
Concessão de registro
RPI 2692
09/08/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/08/2022 e em vigor até 09/08/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/08/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 34
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2692
09/08/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850220247398 (09/06/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: JT INTERNATIONAL SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2687
05/07/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850210188495 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JT INTERNATIONAL SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2683
07/06/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850210188495 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JT INTERNATIONAL SA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2634
29/06/2021
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2618
09/03/2021
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2588
11/08/2020
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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