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Dato oficial del INPI

PANIFICADORA NOBRE

¿Sabía que esta marca ya está registrada en Brasil?

Antes de invertir en nombre, identidad y divulgación, valide el riesgo de colisión y la estrategia de registro para no perder tiempo ni presupuesto.

Arquivamento por desistênciaTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

PANIFICADORA NOBRE

ST13

BR500000920177034

Clase

43

Solicitud

920177034

Registro

920177034

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Atención: hay riesgo activo

Situación INPI

Arquivamento por desistência

Clasificación

Registrada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

43

Fecha de presentación

16/07/2020

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Realice un análisis de colisión completo y valide las clases antes de cualquier protocolo o inversión de marca.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME

Representantes

ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO

****180****

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 43

Códigos Viena

1.1.125.1.527.5.15.7.29.7.19

Productos y servicios

Clase 43

Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de auto-serviço;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

4 publicaciones encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210087632 (04/03/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.

06/04/2021

RPI 2622

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850210087632 (04/03/2021) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca. | RPI 2622 | Data 2021-04-06

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.

09/03/2021

RPI 2618

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados. | RPI 2618 | Data 2021-03-09

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850200426222 (07/12/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:A PROCURAÇÃO DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A D4SIGN NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI.

05/01/2021

RPI 2609

IPAS271 | Indeferimento da petição | Protocolo: 850200426222 (07/12/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): PAULO HENRIQUE VIEIRA ARAUJO ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:A PROCURAÇÃO DEVERÁ ESTAR DEVIDAMENTE ASSINADA, TENDO EM VISTA QUE A D4SIGN NÃO SE ENCONTRA NA RELAÇÃO DE AUTORIDADES CREDENCIADAS DISPONÍVEL NO PORTAL DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-ITI. | RPI 2609 | Data 2021-01-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/08/2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

Protección continua de su marca

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