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Official data from INPI

CLEAR PROTEIN

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Deferimento da petiçãoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

CLEAR PROTEIN

ST13

BR500000920172369

Class

5

Filing

920172369

Registration

920172369

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Deferimento da petição

Classification

Registered

Trademark type

Combined

Nice classes

5

Filing date

07/16/2020

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

NATBIO IMPORTADORA LTDA - EPP

Representatives

Jacques Labrunie

****813****

Technical classification

Nice Classes

Class 5

Vienna Codes

24.17.226.2.727.5.229.1.4

Goods and services

Class 5

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos nutricionais;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230220988 (15/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA Procurador: Jacques Labrunie

06/06/2023

RPI 2735

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230220988 (15/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA Procurador: Jacques Labrunie | RPI 2735 | Data 2023-06-06

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210179155 (04/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcia Ferreira Gomes

06/07/2022

RPI 2683

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210179155 (04/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcia Ferreira Gomes | RPI 2683 | Data 2022-06-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210179155 (04/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

06/29/2021

RPI 2634

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210179155 (04/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

03/30/2021

RPI 2621

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

08/11/2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

Continuous trademark protection

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