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Dati ufficiali INPI

CLEAR GLUTAMINA

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

CLEAR GLUTAMINA

ST13

BR500000920171672

Classe

5

Domanda

920171672

Registrazione

920171672

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

5

Data di deposito

16/07/2020

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

NATBIO IMPORTADORA LTDA - EPP

Rappresentanti

Jacques Labrunie

****813****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 5

Codici Vienna

24.17.226.2.727.5.229.1.1

Prodotti e servizi

Classe 5

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Aminoácidos para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos nutricionais;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230220981 (15/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA Procurador: Jacques Labrunie

06/06/2023

RPI 2735

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230220981 (15/05/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA Procurador: Jacques Labrunie | RPI 2735 | Data 2023-06-06

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210179199 (04/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcia Ferreira Gomes

07/06/2022

RPI 2683

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850210179199 (04/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcia Ferreira Gomes | RPI 2683 | Data 2022-06-07

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210179199 (04/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

29/06/2021

RPI 2634

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210179199 (04/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NATBIO IMPORTADORA LTDA - EPP Procurador: Marcia Ferreira Gomes Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2634 | Data 2021-06-29

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

30/03/2021

RPI 2621

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2621 | Data 2021-03-30

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/08/2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

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