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Offizielle Daten des INPI

EXPRESSO SÁ

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

EXPRESSO SÁ

ST13

BR500000920171680

Klasse

39

Anmeldung

920171680

Registrierung

920171680

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

39

Anmeldedatum

16.07.2020

Registrierungsdatum

07.11.2023

Ablaufdatum

07.11.2033

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

CICERO MARIANO DE SÁ ME

Vertreter

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

54127295000190

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 39

Vienna-Codes

27.3.1527.5.97.11.10

Waren und Dienstleistungen

Klasse 39

Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Corretagem de transporte;Entrega de mercadorias;Expedição de frete;Frete [transporte de mercadorias];Intermediação de carga;Reservas para transporte;Serviços de logística em matéria de transporte;Transporte;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

6 Veröffentlichungen gefunden

IPAS158

Concessão de registro

07.11.2023

RPI 2757

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2757 | Data 2023-11-07

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210181412 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CICERO MARIANO DE SÁ ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

22.08.2023

RPI 2746

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210181412 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CICERO MARIANO DE SÁ ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA | RPI 2746 | Data 2023-08-22

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210181412 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CICERO MARIANO DE SÁ ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

07.03.2023

RPI 2722

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210181412 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CICERO MARIANO DE SÁ ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2722 | Data 2023-03-07

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210181412 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CICERO MARIANO DE SÁ ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

11.10.2022

RPI 2701

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850210181412 (05/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CICERO MARIANO DE SÁ ME Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2701 | Data 2022-10-11

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901544957 (SÁ TELLES TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

09.03.2021

RPI 2618

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901544957 (SÁ TELLES TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2618 | Data 2021-03-09

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11.08.2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die EXPRESSO SÁ oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.