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Dado oficial do INPI

EXPRESSO SANRODA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXPRESSO SANRODA

ST13

BR500000822498685

Classe

39

Pedido

822498685

Registro

822498685

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/00
  2. Publicação03/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/05/06
  5. Concessão19/09/06
  6. Extinto06/06/17

Registro concedido em 19/09/2006 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/06/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

07/08/2000

Data de registro

19/09/2006

Data de expiração

19/09/2016

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXPRESSO SANRODA LTDA

Representantes

ANA MARIA F. GOMES

33163049000114

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Serviços de transporte de carga, corretagem em transporte e armazenagem de mercadorias

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2422

06/06/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1863

19/09/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

OS ITENS 'ADMINISTRAÇÃO' E 'GERENCIAMENTO' FORAM EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA POR NÃO SEREM SERVIÇOS ENQUADRADOS NA NCL(7) REQUERIDA.

RPI 1844

09/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1552

03/10/2000

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