IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240524394 (09/10/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2808
29/10/2024
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/11/2021 e em vigor até 16/11/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/11/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 45
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240524394 (09/10/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2808
29/10/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850220200967 (13/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAIPHER ATC LTDA. Procurador: Tânia Aoki Carneiro
RPI 2804
01/10/2024
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850220343574 (05/08/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CIPHER S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços não relacionados à área de cyber segurança e Tecnologia da Informação. Produtos/serviços não renunciados: Licenciamento de softwares, aplicativos e plataformas digitais; todos relacionados à área de cyber segurança e Tecnologia da Informação. (da classe 45)
RPI 2698
20/09/2022
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850220200967 (13/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAIPHER ATC LTDA. Procurador: Tânia Aoki Carneiro
RPI 2684
14/06/2022
Concessão de registro
RPI 2654
16/11/2021
Deferimento do pedido
RPI 2650
19/10/2021
Notificação de oposição
850200337111 de 06/10/2020
RPI 2602
17/11/2020
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2588
11/08/2020
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