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Brasil920169163

CIPHER

CIPHER S.A.

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CIPHER

Andamento no INPI

  1. Vigente16/11/31

Registro concedido em 16/11/2021 e em vigor até 16/11/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/11/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.2.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de equipamentos de informáticacomércio de softwares, aplicativos e plataformas digitaistodos relacionados à área de cyber segurança e Tecnologia da Informação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

29/10/2024

RPI 2808

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850240524413 (09/10/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie

01/10/2024

RPI 2804

Requerimento não provido (mantida a concessão)

IPAS532

Protocolo: 850220200892 (13/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAIPHER ATC LTDA. Procurador: Tânia Aoki Carneiro

20/09/2022

RPI 2698

Deferimento parcial da petição

IPAS349

Protocolo: 850220343555 (05/08/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: CIPHER S.A. Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Serviços não relacionados à área de cyber segurança e Tecnologia da Informação. Produtos/serviços não renunciados: Comércio de equipamentos de informática; comércio de softwares, aplicativos e plataformas digitais; todos relacionados à área de cyber segurança e Tecnologia da Informação. (da classe 35)

14/06/2022

RPI 2684

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850220200892 (13/05/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SAIPHER ATC LTDA. Procurador: Tânia Aoki Carneiro

16/11/2021

RPI 2654

Concessão de registro

IPAS158

19/10/2021

RPI 2650

Deferimento do pedido

IPAS029

17/11/2020

RPI 2602

Notificação de oposição

IPAS423

850200337095 de 06/10/2020

11/08/2020

RPI 2588

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009