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CAKE LOVER

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CAKE LOVER

ST13

BR500000920148816

Classe

30

Pedido

920148816

Registro

920148816

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/20
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/21
  5. Concessão21/12/21
  6. Vigente21/12/31

Registro concedido em 21/12/2021 e em vigor até 21/12/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/07/2020

Data de registro

21/12/2021

Data de expiração

21/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRULEE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.11.1427.5.111.1.10

Produtos e serviços

Classe 30

Amendoim doceArroz-doceBala comestívelBalasBem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBolachasBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosBriochesCachorro-quenteCajuzinho [doce]CanjicaCaramelos [balas]Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Cocadas síriasConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalCoxinha de galinha [salgadinho]Crème brûlée (fr.)CrepeCroissantsCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Doce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisEmpadaEmpadãoFondants [confeitos]Gelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Gomas de mascarMacarons [bolinhos de massapão]Mousses de chocolateNozes cobertas com chocolateOlho de sogra [doce]PãezinhosPains au chocolat (fr.)Pamonha docePão*Pasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesPastel de fornoPastel fritoPastilhas [confeitos]PicolésPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PizzasProfiterolesPudinsQuibeQuichesQuindinsRissoleSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorvetesSuspiroTapiocaTortasTortas [doces e salgadas]Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2659

21/12/2021

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2654

16/11/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2588

11/08/2020

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