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Dado oficial do INPI

BEABÁ DO BUTTERCREAM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BEABÁ DO BUTTERCREAM

ST13

BR500000920148638

Classe

30

Pedido

920148638

Registro

920148638

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/20
  2. Publicação11/08/20
  3. Exame
  4. Indeferido08/06/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/06/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

28/06/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

14/07/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

BRULEE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA ME

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Amendoim doceArroz-doceBala comestívelBalasBem-casadoBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBiscoitos de arrozBiscoitos de malteBolachasBolo ou pão de gengibreBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBrigadeirosBriochesCachorro-quenteCajuzinho [doce]CanjicaCaramelos [balas]Cheeseburgers [sanduíches]ChocolateChurros [doce]Cobertura de bolo [glacê]Cocada [doce]Cocadas síriasConfeitaria à base de frutasConfeitosConfeitos de amêndoasConfeitos de amendoinsConfeitos para decoração de árvores de natalCoxinha de galinha [salgadinho]Crème brûlée (fr.)CrepeCroissantsCroûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]Doce à base de leite em póDoce de cacauDoce de cupuaçuDoce de leiteDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaDoces conventuaisEmpadaEmpadãoFondants [confeitos]Gelados comestíveisGeleias de frutas [confeitos]Gomas de mascarMacarons [bolinhos de massapão]Mousses de chocolateNozes cobertas com chocolateOlho de sogra [doce]PãezinhosPains au chocolat (fr.)Pamonha docePão*Pasta de amêndoasPasta de amendoimPastas à base de chocolatePastas de chocolate contendo nozesPastel de fornoPastel fritoPastilhas [confeitos]PicolésPipoca doce [pronta]Pipoca salgada [pronta]PizzasProfiterolesPudinsQuibeQuichesQuindinsRissoleSaladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrãoSanduíchesSobremesas sob a forma de mousse de chocolateSorvetesSuspiroTapiocaTortasTortas [doces e salgadas]Waffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210297136 (16/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRULEE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2686

28/06/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210297136 (16/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BRULEE GASTRONOMIA E EVENTOS LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2643

31/08/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904601846 (BEABÁ) e Processo 904602923 (BEABÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2631

08/06/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e o art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2001, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, as procurações assinadas digitalmente somente serão aceitas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do ITI. Art. 2º § 1º Os serviços de certificação digital a serem prestados, credenciados ou contratados pelos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Federal deverão ser providos no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Art.3º A tramitação de documentos eletrônicos para os quais seja necessária ou exigida a utilização de certificados digitais somente se fará mediante certificação disponibilizada por AC integrante da ICP-Brasil. Logo, documentos assinados eletronicamente pelo requerente, acompanhados de documento gerado pela empresa prestadora do serviço de assinatura com o objetivo de certificar a validade desta não podem ser aceitos, ainda que a empresa prestadora do serviço de assinatura eletrônica esteja listada na estrutura da ICP-Brasil. Isto porque o documento apresentado foi assinado eletronicamente pelo requerente, e não digitalmente com base em certificado digital. Apresente Procuração devidamente assinada, com data anterior ao depósito do pedido de registro de marca ou que ratifique atos anteriormente praticados.

RPI 2617

02/03/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2588

11/08/2020

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