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Offizielle Daten des INPI

Magic Nutrition

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãoTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Magic Nutrition

ST13

BR500000919939554

Klasse

5

Anmeldung

919939554

Registrierung

919939554

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

5

Anmeldedatum

18.06.2020

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

EDUARDO HENRIQUE VILELA MAMUD

Vertreter

ISAQUE PEREIRA DA SILVA

****599****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 5

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 5

Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] para uso medicinal; Chás medicinais; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Geléia real para uso medicinal farmacêutico; Goma de mascar para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Chás de ervas para uso medicinal; Complementos nutricionais; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Preparações vitamínicas*;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

06.09.2022

RPI 2696

IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2696 | Data 2022-09-06

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210036386 (29/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO HENRIQUE VILELA MAMUD Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA

03.05.2022

RPI 2678

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850210036386 (29/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: EDUARDO HENRIQUE VILELA MAMUD Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA | RPI 2678 | Data 2022-05-03

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210036386 (29/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Titular(es): EDUARDO HENRIQUE VILELA MAMUD Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

02.03.2021

RPI 2617

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850210036386 (29/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Titular(es): EDUARDO HENRIQUE VILELA MAMUD Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2617 | Data 2021-03-02

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910848742 (NUTRAMAGIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26.01.2021

RPI 2612

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910848742 (NUTRAMAGIC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2612 | Data 2021-01-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

14.07.2020

RPI 2584

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2584 | Data 2020-07-14

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die Magic Nutrition oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.