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Dado oficial do INPI

ATREVIDA moda íntima e sex shop

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATREVIDA moda íntima e sex shop

ST13

BR500000919937799

Classe

35

Pedido

919937799

Registro

919937799

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/20
  2. Publicação14/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido26/01/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/01/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

09/09/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALINE DA SILVEIRA DOS SANTOS

Representantes

R. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.24

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio [através de qualquer meio] de borracha semiprocessadaComércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosasConsultoria em organização de negócios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210134621 (05/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALINE DA SILVEIRA DOS SANTOS Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli Detalhes do despacho:Não conhecida a petição tendo em vista o não cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2839, de 03/06/2025.

RPI 2853

09/09/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210134621 (05/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ALINE DA SILVEIRA DOS SANTOS Procurador: Roger Schlossmacker Fumagalli Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro demarca (cód. 3000), deve o interessado complementar a taxa paga anteriormente com o valor de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)

RPI 2839

03/06/2025

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 911974970 (ATREVIDA XIS), Processo 916759318 (ATREVIDA), Processo 919113877(Atrevida Bijoux) e Processo 919115179 (Atrevida Bijouterias). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831012129 (LA LOJA ATREVIDA), Processo 916759431 (ATREVIDA VIDA) e Processo 910848440 (ATREVIDA CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2612

26/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2584

14/07/2020

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