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Brasil919115179

Atrevida Bijouterias

HELENA BIJOUTERIAS LTDA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35Mista
Atrevida Bijouterias

Andamento no INPI

  1. Indeferido01/09/20

Pedido indeferido em definitivo em 01/09/2020. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

2.3.22.1.12.1.16

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumProvimento de informações sobre negócios através de um website

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

12/04/2022

RPI 2675

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850200376278 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HELENA BIJOUTERIAS LTDA Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos

22/12/2020

RPI 2607

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850200376278 (30/10/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HELENA BIJOUTERIAS LTDA Procurador: Samuel Francisco da Silva Santos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

01/09/2020

RPI 2591

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911974970 (ATREVIDA XIS) e 916759318 (ATREVIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916759431 (ATREVIDA VIDA) e Processo 910848440 (ATREVIDA CALÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

03/03/2020

RPI 2565

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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