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Dado oficial do INPI

Caneca Rosa

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Caneca Rosa

ST13

BR500000919878377

Classe

35

Pedido

919878377

Registro

919878377

Andamento no INPI

  1. Depósito10/06/20
  2. Publicação07/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido12/01/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/01/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

06/08/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

10/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

KARCIA MONIQUE E SILVA 34964694801-ME

Representantes

ABRAMPI Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

11.3.3

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de canecas personalizadascomércio (através de qualquer meio) de materiais publicitários: chaveiros, camisetas, brindesdistribuição de brindesvenda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchisingAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições]Gestão de franquiaRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210012346 (13/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KARCIA MONIQUE E SILVA 34964694801-ME Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA

RPI 2796

06/08/2024

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210012346 (13/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: KARCIA MONIQUE E SILVA 34964694801-ME Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO

RPI 2768

23/01/2024

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850210012346 (13/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KARCIA MONIQUE E SILVA 34964694801-ME Procurador: ISAQUE PEREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento do pedido de registro de marca (cód.3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382)

RPI 2744

08/08/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2610

12/01/2021

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2583

07/07/2020

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