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Brasil827874154

CANECA

CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A

Registro de marca em vigorClasse 33Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CANECA

Andamento no INPI

  1. Vigente18/12/27

Registro concedido em 18/12/2007 e em vigor até 18/12/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:18/12/2027

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.15.7.1025.1.511.3.126.2.7

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardentes e bebidas destiladas à base frutas, cereais e de outras matérias-primas, licores, bebidas alcoólicas diversas e vinhos, inclusive licorosos e compostos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

02/01/2018

RPI 2452

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170426371 (14/12/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

23/06/2015

RPI 2320

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140254979 (28/11/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CATUABA INDUSTRIA DE BEBIDAS S/A Procurador: Britânia Marcas e Patentes Ltda.

18/12/2007

RPI 1928

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

23/10/2007

RPI 1920

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "FABRICAÇÃO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE DE PRODUTO INICIALMENTE REIVINDICADA.

04/09/2007

RPI 1913

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

NOME ALTERADO.

29/11/2005

RPI 1821

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2020–2023). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.