IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 03/01/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
P. V. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2552
03/12/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180026484 (31/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PROIMPORT BRASIL S.A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2538
27/08/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180115501 (25/04/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): LEEWARD SOUL COMERCIO DE VESTUARIO LTDA Procurador: Paulo Henrique Exposto Sanches Vargas Detalhes do despacho:Anexe aos autos cópia do processo judicial alegado como razão legítima para o desuso da marca.
RPI 2519
16/04/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180026484 (31/01/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PROIMPORT BRASIL S.A Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
RPI 2460
27/02/2018
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850120052527 (17/04/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COFRA HOLDING AG Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS
RPI 2373
28/06/2016
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 850120052527 (visualizar no Portal INPI), de 17/04/2012
RPI 2182
30/10/2012
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2139
03/01/2012
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2136
13/12/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2003
26/05/2009
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 43.336.907/0001-39 · SÃO PAULO/SP
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Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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