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JCC CONSTRUTORA E INCORPORADORA

JCC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA

Registro de marca em vigorClasse 37Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

JCC CONSTRUTORA E INCORPORADORA

Andamento no INPI

  1. Vigente21/06/32

Registro concedido em 21/06/2022 e em vigor até 21/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/06/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.827.5.1026.3.2329.1.3

Produtos e serviços

Classe 37

Construção e reparação de obra civilConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução e reparação em colocação de esquadriaConstrução e reparação em colocação de pisoConstrução e reparação em colocação de telaConstrução e reparos de armazém

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

21/06/2022

RPI 2685

Concessão de registro

IPAS158

31/05/2022

RPI 2682

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850210064165 (18/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JCC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: Axel de Souza Belarmino

30/03/2021

RPI 2621

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210064165 (18/02/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JCC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

22/12/2020

RPI 2607

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908597533 (JCC AR CONDICIONADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

16/06/2020

RPI 2580

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.