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JCC

JCC Assessoria Contabil

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

JCC

Andamento no INPI

  1. Vigente20/03/28

Registro concedido em 20/03/2018 e em vigor até 20/03/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/03/2028

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

29.1.829.1.429.1.3

Produtos e serviços

Classe 35

Contabilidade - [Consultoria em]Contabilidade - [Assessoria em]ContabilidadeGestão de pessoal (Consultoria em -) - [Consultoria em]Gestão de pessoal (Consultoria em -) - [Assessoria em]Gestão de pessoal (Consultoria em -)Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em auditoria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

20/03/2018

RPI 2463

Concessão de registro

IPAS158

30/01/2018

RPI 2456

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850170000314 (02/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JCC Assessoria Contabil Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

21/02/2017

RPI 2407

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850170000314 (02/01/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: JCC Assessoria Contabil Procurador: renato esteves ramos Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

29/11/2016

RPI 2395

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822502348 (JC&C). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

12/08/2014

RPI 2275

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009