IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: OOH LALA! BOUTIQUE DA BELEZA (918153441). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914799550 (SALÃO DA LALÁ BEAUTY CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o número do pedido base da Prioridade Unionista reivindicada, com a inclusão do algarismo ?19? antes do numeral originalmente informado, para que fique conforme a documentação comprobatória acostada aos autos do processo. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2603
24/11/2020