24/11/2020
RPI 2603
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903230615 (lala lollô), Processo 829970436 (LALA BABY), Processo 917342399 (LALA DUBI), Processo 903237610 (LALA LOLLÔ) e Processo 901604305 (madame lala brasil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o número do pedido base da Prioridade Unionista reivindicada, com a inclusão do algarismo ?19? antes do numeral originalmente informado, para que fique conforme a documentação comprobatória acostada aos autos do processo.