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Dado oficial do INPI

FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO OSWALDO CRUZ DESDE 1934

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FARMÁCIA E MANIPULAÇÃO OSWALDO CRUZ DESDE 1934

ST13

BR500000916659810

Classe

44

Pedido

916659810

Registro

916659810

Andamento no INPI

  1. Depósito31/01/19
  2. Publicação26/02/19
  3. Exame
  4. Indeferido08/12/20
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 08/12/2020. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

31/01/2019

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP

Representantes

BALUZ ADVOGADOS

12476986000150

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

7.1.2427.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Informação em]Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]Manipulação de fórmulas medicinais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210002675 (05/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Procurador: BALUZ ADVOGADOS

RPI 2689

19/07/2022

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850210002675 (05/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Procurador: BALUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.° 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme previsto no item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros, do Manual de Marcas do INPI, 3ª. edição, 4ª. revisão.

RPI 2663

18/01/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210002675 (05/01/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Procurador: BALUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2617

02/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210002649 (05/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Procurador: BALUZ ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador Soraya Maria Bezerra e Azevedo e nomeado novo representante BALUZ ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2612

26/01/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por nome civil de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2605

08/12/2020

IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Protocolo: 850190410734 (09/12/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): EDGARD RODRIGUES DE PAULA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - EPP Procurador: BALUZ ADVOGADOS

RPI 2557

07/01/2020

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

RPI 2544

08/10/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2512

26/02/2019

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