IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301210006857 (02/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5057438-89.2021.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF / RJ, transitou em julgado decisão que decretou a nulidade do registro n.º 908380607 para a marca GRÃO IANE. Destaca-se que acórdão reformou parcialmente a r. sentença de primeira instância não conhecendo a pretensão relativa aos pedidos de registros nºs 915.972.298, 915.972.360, 915.972.476, 919.554.334 e 919.797.385. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do registro nº 908380607 de ?registro de marca em vigor? para ?registro de marca nulo?. Processo INPI SEI n.º 52402.006899/2021-88.
RPI 2857
07/10/2025