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Dado oficial do INPI

RED DIAMOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RED DIAMOND

ST13

BR500000919483992

Classe

14

Pedido

919483992

Registro

919483992

Andamento no INPI

  1. Depósito30/03/20
  2. Publicação28/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido30/03/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 30/03/2021. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

30/04/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

14

Data de depósito

30/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

ES, BR

Titulares e representantes

Titulares

SABRINA ALCOFORADO CORREA CAPELI 07887880785

Representantes

M. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 14

Códigos Vienna

2.9.2327.5.1

Produtos e serviços

Classe 14

Adereços de marfim [joias e bijuterias]Amuletos [joias e bijuterias]Anéis [joias e bijuterias]Artigos de joalheria / bijuteriaBalangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]Berloques para joias e bijuteriasBracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]BrincosBroches [joias e bijuterias]Correntes [joias e bijuterias]Correntes de relógiosCrucifixos enquanto joiasDiamantesEmblemas de metal preciosoEnfeites [pingentes] para chaveirosJoia de nióbioJoias e bijuterias de âmbar amareloJoias e bijuterias de marfimJoias e bijuterias para calçadosJoias esmaltadas [cloisonné]MedalhasMedalhões [joias e bijuterias]Misbaha [espécie de rosário]Objetos de arte de metal preciosoOrnamentos de metal precioso para calçadosPastas [estojos] dobráveis para joias e bijuteriasPeças para montagem de joias e bijuteriasPedras preciosasPedras semipreciosasPingentes para joias e bijuteriasPorta-joiasPrendedores de gravatasPulseiras [joias e bijuterias]Pulseiras de relógiosPulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]Rosários e terços

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210210550 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SABRINA ALCOFORADO CORREA CAPELI 07887880785 Procurador: MARCELO CORDEIRO ALVARENGA

RPI 2782

30/04/2024

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210210550 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SABRINA ALCOFORADO CORREA CAPELI 07887880785 Procurador: MARCELO CORDEIRO ALVARENGA Sobrestadores:Petição 850200010499 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 915879298 (BLACK DIAMOND VIVARA)

RPI 2683

07/06/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210210550 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SABRINA ALCOFORADO CORREA CAPELI 07887880785 Procurador: MARCELO CORDEIRO ALVARENGA Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2634

29/06/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2621

30/03/2021

IPAS423

Notificação de oposição

RPI 2586

28/07/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2573

28/04/2020

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