IPAS158
Concessão de registro
RPI 2619
16/03/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 16/03/2021 e em vigor até 16/03/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:16/03/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 30
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2619
16/03/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190004022 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CAFEBRAS COMERCIO DE CAFES DO BRASIL Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
RPI 2610
12/01/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190004022 (07/01/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CAFEBRAS COMERCIO DE CAFES DO BRASIL Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
RPI 2512
26/02/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 006715737, 006715745 e 900665360. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 002997983 (DIAMANTE), Processo 822800373 (RED), Processo 909301972 (DIAMANTE), Processo 814620124 (DIAMANTE) e Processo 903973260 (DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2496
06/11/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2444
07/11/2017
Outras marcas de CAFEBRAS COMERCIO DE CAFES DO BRASIL
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