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Dado oficial do INPI

COCADA BAHIANA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COCADA BAHIANA

ST13

BR500000919447368

Classe

30

Pedido

919447368

Registro

919447368

Andamento no INPI

  1. Depósito20/03/20
  2. Publicação22/04/20
  3. Exame
  4. Indeferido11/05/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 11/05/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

11/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

20/03/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

QUYSANTA ALIMENTOS EIRELI

Representantes

M. J. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

29.1.227.3.1127.1.15.7.627.3.15

Produtos e serviços

Classe 30

Cocada [doce]Doce à base de leite em póDoce de cacauDoce de leite

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911331689 (COCADA BAHIANINHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2627

11/05/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210040526 (02/02/2021) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: QUYSANTA ALIMENTOS EIRELI Procurador: MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2627

11/05/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200232182 de 29/07/2020

RPI 2604

01/12/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2572

22/04/2020

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