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Dado oficial do INPI

NITRO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NITRO

ST13

BR500000919425607

Classe

1

Pedido

919425607

Registro

919425607

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/20
  2. Publicação14/04/20
  3. Exame
  4. Deferimento07/06/22
  5. Concessão16/08/22
  6. Vigente16/08/32

Registro concedido em 16/08/2022 e em vigor até 16/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:16/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

20/05/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

17/03/2020

Data de registro

16/08/2022

Data de expiração

16/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

27.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 1

Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura, a saber: nitrocelulose e derivados, utilizada na produção de tintas gráficas, vernizes e lacas para madeira e couro, tintas automotivas e cosméticoscelulose e derivadosácido fluorídrico, utilizado como matéria-prima na produção de fluoretos, gases refrigerantes, criolita, defensivos agrícolas, detergentes, politetrafluoroetileno, na purificação de minérios, alquilação de petróleo e enriquecimento de urâniofluoreto de alumínio, empregado na fabricação de alumínio, refratários e eletrodos para soldasfluorita, usada indústria química, para fabricação de ácido fluorídrico e fluoreto de alumínio, na indústria metalúrgica, na indústria de eletrodos, na indústria cerâmica e na fluoretação de águaácido sulfúrico, utilizado na fabricação de fertilizantes, sulfato de alumínio, celulose, álcool etílico e produtos farmacéuticos, no tratamento de metais e minérios, acumuladores e fibras têxteisoleum, utilizado na fabricação de ácido fluorídrico e nitrocelulose, aplicado em detergentes, defensivos agrícolas, produtos farmacêuticos, explosivos e corantes, e refinação de óleos mineraisresinas e matérias plásticas incluídas nesta classe [materiais não processados, exceto resinas naturais em estado bruto]adubosfertilizantessubstâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidascolas para courosubstâncias químicas para preparação, renovação, impregnação e impermeabilização de courosubstâncias para têmpera e solda substâncias tanantes, substâncias adesivas e aglutinantes de uso industrial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850220511503 (16/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: T-MATTER MINERAIS INDUSTRIAIS S.A. Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 2837

20/05/2025

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850220511503 (16/11/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: T-MATTER MINERAIS INDUSTRIAIS S.A. Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

RPI 2711

20/12/2022

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2693

16/08/2022

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850210187261 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2683

07/06/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210187261 (10/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: COMPANHIA NITRO QUÍMICA BRASILEIRA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2634

29/06/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915091780 (NITRO 30), 911684573 (NitroSK - PAN 2018/850180392053) e 911684654 (NitroS - PAN 2019/850190039651). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828291403 (NITROSUPER F45), Processo 828995885 (TOTAL NITRO), Processo 826566499 (NITRO LL), Processo 917805747 (N T-NITRO), Processo 904564177 (NITRO +), Processo 914736841 (P-NITRO), Processo 909827095 (NITRO 28), Processo 909827010 (NITRO 25) e Processo 907372171 (SUPER NITRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alterada com a substituição de ?substâncias agrícolas incluídas nesta classe? por ?substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas?, conforme solicitado na petição n° 2020/850200455284, de resposta tempestiva e adequada a exigência de mérito. Posteriormente, a especificação foi adequada à classe com a inclusão dos termos entre colchetes a seguir: ?resinas e matérias plásticas incluídas nesta classe [materiais não processados, exceto resinas naturais em estado bruto]?.

RPI 2618

09/03/2021

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Reapresente especificação detalhando o item genérico "substâncias agrícolas incluídas nesta classe". Observe que toda a especificação deve estar enquadrada em uma única classe e que não é permitida a ampliação do escopo da especificação inicial. Consulte o classificador disponível em https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

RPI 2599

27/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2571

14/04/2020

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