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Dado oficial do INPI

CANABIGEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CANABIGEL

ST13

BR500000933220081

Classe

3

Pedido

933220081

Registro

933220081

Andamento no INPI

  1. Depósito17/01/24
  2. Publicação06/02/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

25/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

3

Data de depósito

17/01/2024

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

DF, BR

Titulares e representantes

Titulares

BIOLIFE DISTRIBUIDORA DE NUTRIENTES, COSMECÊUTICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 3

Códigos Vienna

29.1.826.1.426.1.19

Produtos e serviços

Classe 3

Géis de massagem, exceto para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2864

25/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude do produto descrito como "Géis de massagem, exceto para uso medicinal" reivindicado à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de produtos à base de canabidiol em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Ressalta-se que a ANVISA, por meio de portaria, regulamentou produtos à base de canabidiol para fins medicinais. Desta forma, esclarecer se produto reivindicado em classe de cosméticos apresenta em sua composição canabidiol, maconha, cânhamo ou qualquer outra substância associada ao termo "CANABI" presente no elemento nominativo da marca depositada.

RPI 2852

02/09/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2770

06/02/2024

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