IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916557820, 918204623 e 918916186. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900643900 (ESPAÇO DELLA), Processo 830771654 (DELLAS LINGERIE), Processo 915971844 (D´ ELLAS IMPÉRIO), Processo 903202395 (EMPÓRIO DELLA), Processo 913588407 (DELLA IMPORT) e Processo 915971771 (D´ ELLAS IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2599
27/10/2020