09/06/2026
RPI 2892
Concessão de registro
IPAS158
Brasil919309402
LUTRON ELECTRONICS CO., INC.
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 09/06/2026 e em vigor até 09/06/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:09/06/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Produtos e serviços
Classe 11
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
09/06/2026
RPI 2892
IPAS158
19/05/2026
RPI 2889
IPAS639
Protocolo: 301240011898 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ n° 5088567-78.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.003805/2023-81. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente em parte o pedido, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação
19/05/2026
RPI 2889
IPAS029
Detalhes do despacho: Tendo em vista trânsito em julgado de sentença que declarou a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação. Para o cumprimento do determinado e atendimento ao art. 161 e 162 da LPI, defere-se o presente pedido. INPI N.º 52402.003805/2023-81.
19/05/2026
RPI 2889
IPAS639
Protocolo: 301240011898 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária 31ª VF/RJ n° 5088567-78.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.003805/2023-81. Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e procedente em parte o pedido, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação
04/11/2025
RPI 2861
IPAS462
Protocolo: 301240011898 (25/09/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação Ação Ordinária n° 5088567-78.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar a nulidade das decisões proferidas pelo INPI nos requerimentos de registro de marca objeto dos processos nºs 919308929 e 919309402, devendo a Autarquia conceder os pedidos de registro, após o pagamento das correspondentes taxas, caso não existam outros impedimentos além daquele apreciado na presente ação". Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI nº 552402.003805/2023-81.
31/05/2022
RPI 2682
IPAS577
Protocolo: 850220179991 (02/05/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LUTRON ELECTRONICS CO., INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados
19/04/2022
RPI 2676
IPAS235
Protocolo: 850200414559 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUTRON ELECTRONICS CO., INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados
22/12/2020
RPI 2607
IPAS360
Protocolo: 850200414559 (27/11/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUTRON ELECTRONICS CO., INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
06/10/2020
RPI 2596
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905793870 (utron), Processo 822435977 (LUMITRON) e Processo 830988785 (LUXTRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
07/04/2020
RPI 2570
IPAS009
20 pedidos de patente e 17 desenhos industriais no mesmo titular.
Patentes
Desenhos industriais